Abertura de empresa

Regime Tributário e suas Diferenças

SeeS Contabilidade Online
5 min de leitura

O regime tributário é o que determina como a empresa deve pagar seus impostos e quais declarações devem ser entregues. Essa escolha está alinhada a vários fatores, sendo alguns deles, o tamanho da empresa, atividades que exerce e o seu faturamento. 

No Brasil hoje é possível optar por três tipos de regime tributário, sendo eles, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Com o elevado custo com impostos e sua complexidade, fazer a escolha certa é fundamental para o planejamento tributário e prosperidade do seu negócio. 

Regime tributário Simples Nacional  

O Simples Nacional hoje é um dos regimes mais usados, a maioria dos empreendedores no Brasil são Microempresas que podem faturar até 360 mil e Empresas de Pequeno Porte com limite de faturamento de 4,8 milhões. 

Ao contrário dos outros regimes, no Simples Nacional, uma das vantagens é a simplificação da forma de pagamento dos impostos. A empresa realiza o pagamento de todos os impostos relacionados ao faturamento em uma única guia mensal. 

A porcentagem de imposto paga pela empresa varia conforme sua atividade, seguindo as tabelas dos anexos do Simples Nacional.
Os anexos dividem-se em faixas de faturamento, com alíquotas menores nas primeiras faixas, aumentando progressivamente conforme o faturamento cresce.

No Simples Nacional as empresas que pertencem ao anexo V, como representantes comerciais, desenvolvedores de software e empresas que prestam serviços de engenharia, podem se beneficiar do Fator R, onde é possível pagar os impostos com uma alíquota bem menor. 

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Regime tributário Lucro Presumido 

Empresas que faturam até 78 milhões por ano e que respeitam algumas regras podem utilizar o Lucro Presumido, como a proibição de operar como bancos e empresas públicas. 

Nesse regime, a empresa calcula cada imposto separadamente, recolhendo o IRPJ e o CSLL trimestralmente, enquanto os impostos de PIS, COFINS, ISS e ICMS são recolhidos mensalmente.

Para o cálculo dos impostos de IRPJ e CSLL a Receita Federal presume através do seu faturamento a porcentagem do seu lucro, e essa presunção varia conforme o segmento da empresa, para empresas prestadoras de serviço, por exemplo, essa presunção é de 32%. 

Além dos impostos citados anteriormente, as empresas que optam pelo Lucro Presumido recolhem 20% sobre a folha de pagamento. Portanto, é sempre bom fazer simulações e entender qual é o melhor regime para sua empresa. 

Regime tributário Lucro real 

O Lucro Real é o sistema mais burocrático de todos, qualquer empresa pode aderir, porém, em alguns casos essa adesão é obrigatória, como, por exemplo, faturamento anual superior a 78 milhões e empresas do setor financeiro. 

Neste regime, as empresas também pagam os impostos separadamente. No entanto, ao contrário do Lucro Presumido, os impostos de IR e CSLL são calculados com base no lucro real apurado contabilmente, podendo ocorrer trimestral ou mensalmente. Portanto, é necessário um controle ainda mais rigoroso das operações.

O controle de obrigações acessórias não é diferente e para esse regime é de extrema importância, pois além de ser o regime que mais tem obrigações, não entregar alguma delas, pode levar a multas e em casos mais graves até a paralisação das atividades da empresa. 

Qual a diferença entre os regimes tributários? 

As principais diferenças entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são o limite de faturamento e a alíquota dos impostos. 

Empresas do Simples Nacional podem faturar até 4,8 milhões, diferente das empresas do Lucro Presumido onde o Limite de faturamento é de 78 milhões e o Lucro Real não tem limite de faturamento, sendo sua adesão obrigatória caso a empresa tenha faturado mais de 78 milhões. 

No Simples Nacional, a alíquota de imposto varia conforme o faturamento e a atividade exercida pela empresa, e a forma de pagamento dos impostos simplifica-se, pois uma única guia engloba todos os impostos relacionados ao faturamento mensal, ao contrário do Lucro Presumido e Lucro Real, nos quais cada imposto possui uma guia específica. 

Recomendamos o Simples Nacional para micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que desempenham atividades do anexo V e atividades ao exterior, as quais podem se beneficiar de alíquotas reduzidas.

Recomendamos o Lucro Presumido para empresas com margens de lucro superiores à porcentagem de presunção, enquanto o Lucro Real é aconselhado para empresas que apresentam prejuízo fiscal ou margens de lucro maiores do que a presunção.

De forma geral, não existe um regime tributário melhor que o outro, pois essa opção depende do contexto e realidade da empresa, como porte, ramo de atuação e margem de lucro. 

Contar a ajuda de um especialista é essencial para definir o regime tributário da sua empresa e evitar problemas fiscais com a receita federal, como multas e autuações. 

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