Afinal, qual a diferença de recibo e nota fiscal? Embora muita gente pense que são “a mesma coisa”, os dois documentos possuem intuitos muito diferentes, além de serem indicados para situações diversas.
A princípio, dúvidas como essa são muito comuns, principalmente para quem acabou de abrir um CNPJ. Se você é um dos empreendedores que não sabe a diferença de recibo e nota fiscal, saiba que isso é normal. Sabemos que o nosso sistema tributário é complexo e, por isso, confusões como essa podem acontecer.
Neste artigo, aqui no blog da SeeS Contabilidade Online, você vai entender para que serve o recibo e a nota fiscal, as principais diferenças entre elas e, claro, em quais situações cada uma deve ser utilizada. Confira a seguir!
Para que serve o recibo?
O recibo, como o próprio nome já diz, serve para comprovar o recebimento ou pagamento de algum valor. Ele é útil no controle financeiro da empresa e ajuda a evitar problemas com a lei.
Esse é um documento de extrema importância, uma vez que ajuda a evitar problemas com pagamentos não realizados, contestação sobre o recebimento da dívida e erros de duplicação de valores.
Por exemplo: supondo que você realizou o pagamento a um fornecedor, mas, por algum motivo (talvez devido à falta de organização), ele te cobre novamente. Com o recibo em mãos, você tem um documento que comprova a quitação do débito.
Qual a finalidade da nota fiscal?
Já a nota fiscal serve para comprovar uma transação comercial, seja de produtos ou de serviços. Ela também é válida como recibo e é utilizada para recolhimento de impostos.
O principal objetivo deste documento é registrar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, feita por uma empresa, para fins de recolhimento de impostos e fiscalização.
Qual a diferença de recibo e nota fiscal?
A principal diferença de recibo e nota fiscal é que, no recibo, o intuito é comprovar que a quantia negociada entre o comprador e o vendedor foi quitada. A nota fiscal, por sua vez, transmite a posse de um bem ou produto.
Além disso, existem algumas outras diferenças entre os documentos que podem ser destacadas. Veja a seguir:
1- Informações nos documentos
Uma outra diferença entre recibo e nota fiscal está nas informações de cada documento. Enquanto no recibo é necessário apenas conter alguns dados básicos do profissional e do cliente na hora da emissão, a nota fiscal deve ter informações mais detalhadas do vendedor e do comprador para a apuração de impostos.
2- Emissão
Outra diferença está na emissão: o recibo pode ser emitido tanto por pessoa física quanto jurídica e sempre em duas vias (uma para o vendedor ou prestador de serviços e outra para o comprador). A nota fiscal, por sua vez, só pode ser emitida por pessoas jurídicas mediante à venda de mercadorias ou prestação de serviços.
O recibo pode substituir a nota fiscal?
A resposta é não, o recibo não pode substituir uma nota fiscal, uma vez que esse documento serve apenas para comprovar o recebimento ou pagamento de algum valor.
Neste caso, o único que pode substituir uma NF é o cupom fiscal, um documento muito similar que, embora não apresente informações sobre o cliente, pode ser usado em comércios de varejo.
Recibo ou nota fiscal: qual usar?
Tudo depende da finalidade que você precisa. Se quer comprovar o pagamento de algo, utilize sempre o recibo. Agora, se precisar comprovar a troca da posse de um produto ou tomada de serviço, escolha sempre a nota fiscal.
Lembre-se: a nota fiscal é usada pela Receita Federal para arrecadar impostos. Por essa razão, empresas que não emitem esse documento aos seus clientes estão sujeitas a restrições, além de multas bem salgadas!
E aí, ficou com alguma dúvida sobre as diferenças entre recibo e nota fiscal?
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