Se você possui débitos do Simples Nacional, ainda que não seja mais optante por esse regime ou esteja com o CNPJ baixado, esse artigo é para você!
É comum ouvir falar sobre o regime do Simples Nacional, pois essa opção veio para simplificar a gestão e o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. No entanto, mesmo com todas as suas vantagens, algumas empresas podem ter dificuldades para manter suas contas em dia.
É nessa situação que o Parcelamento Simples Nacional pode se tornar uma opção interessante e reduzir o impacto no seu financeiro.
O que é o Parcelamento Simples Nacional?
O parcelamento convencional do Simples Nacional é um programa que permite parcelar os débitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal. Ele facilita o pagamento, evitando a inadimplência e o tão assustador Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Com esse plano de parcelamento, as empresas podem ajustar seus pagamentos de acordo com sua capacidade financeira, sem comprometer a saúde do negócio.
Muito bom, né? Vem entender como funciona na prática!
Como funciona o Parcelamento convencional do Simples Nacional
Você pode solicitar o parcelamento do Simples Nacional a qualquer momento. Porém, existem algumas regras para a adesão, veja algumas delas:
- O número máximo de parcelas é 60 (sessenta) e o mínimo é 2 (duas);
- O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais);
- Não é possível escolher a quantidade de parcelas, pois o sistema faz o parcelamento de forma automática respeitando o valor mínimo;
- No parcelamento, considera-se todos os débitos em aberto, não podendo selecioná-los de forma manual;
- É importante pagar a primeira parcela dentro do vencimento, pois é a partir dela que o parcelamento é ativado. Caso o pagamento não seja feito, será preciso realizar um novo parcelamento;
- Com exceção da primeira parcela, as demais ficarão disponíveis para impressão e pagamento a partir do dia 10 do mês da parcela;
- As parcelas têm o vencimento mensal para o último dia útil;
- Ao valor de cada prestação mensal, acrescentam-se juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic;
- A rescisão do parcelamento acontece pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou pela existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Se a sua empresa possui débitos vencidos do Simples Nacional e você deseja aderir ao parcelamento, siga as instruções abaixo!
Passo a passo para se cadastrar no Parcelamento Simples Nacional
Para se inscrever no Parcelamento Simples Nacional, acesse o portal do Simples Nacional.
A seguir, o passo a passo para se inscrever no programa:
- Acesse o portal do Simples Nacional e procure a opção Parcelamento – Simples Nacional.
- Faça o login com o número do seu CNPJ, CPF e código de acesso do Simples ou com o certificado digital da empresa ou procuração em seu nome.
- Selecione a opção pedido de parcelamento do Simples Nacional.
- Confira os débitos listados e, caso concorde, clique em “Continuar”.
- Realize o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estipulado para ativar seu parcelamento.
Para saber mais sobre o Parcelamento Simples Nacional, fale com a gente!
O Parcelamento Simples Nacional é uma boa escolha para evitar a inadimplência e suas consequências negativas, como acumular multas e juros e até a exclusão do Simples. Além disso, você consolida seus débitos em uma única guia mensal e facilita o controle financeiro evitando esquecimentos ou atrasos nos pagamentos.
Por isso, converse com um dos especialistas da SeeS, além de resolvermos as burocracias da sua empresa, também cuidamos da saúde financeira e indicamos o melhor caminho para o crescimento e sucesso do seu negócio.