Segundo o próprio site do Simples Nacional, podemos descrevê-lo como um regime tributário específico para micro e pequenas empresas. Sendo assim, “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável” a estes negócios.
Achou complicado de entender? Então, segue neste artigo da SeeS Contabilidade que vamos explicar direitinho o que ele é, quem pode se enquadrar ou não neste regime, e como você pode compreender mais sobre o tema.
O que você vai ler:
- Como funciona o Simples Nacional
- Para quem se enquadra o Simples Nacional?
- Qual o limite do Simples Nacional?
- Quem não se enquadra no Simples Nacional
- Qual o papel da contabilidade com o Simples Nacional
Como funciona o Simples Nacional
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é este regime tributário que possui regras diferentes para atender micro e pequenas empresas. O objetivo principal deste tipo de regime é conceder benefícios e vantagens para os negócios que enquadram-se no sistema, visando estimular o desenvolvimento dessas empresas.
Entender como o Simples Nacional funciona é fundamental para o momento de abrir uma empresa. São muitas dúvidas de como agir, de quais documentos ter, de quais informações prestar, etc. E mesmo que você já tenha uma empresa, é importante conhecer o Simples para saber se você se enquadra e nem sabia disso.
Afinal de contas, ter um empurrão na empresa é uma grande vantagem, não é mesmo?
Na primeira análise, pode parecer que aderir ou não ao Simples Nacional não deve apresentar tanta diferença. Porém, engana-se quem pensa dessa forma. O motivo é que essa escolha vai impactar em todos os processos contábeis da empresa, como limites para faturar, formas de pagar impostos e tipos de declaração.
Voltando para a forma de funcionamento do Simples Nacional é interessante perceber como o próprio site do Simples Nacional possui informações precisas sobre o seu funcionamento. De acordo com as informações, o regime pode ser aplicado em todos os Estados, municípios e Distrito Federal. Ou seja, não importa onde, o Simples Nacional pode ser aplicado para você que tem uma empresa de pequeno porte.
A administração do regime funciona por meio de um Comitê Gestor que inclui participantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios. São estes integrantes os responsáveis por gerir informações e funcionamento sobre o Simples Nacional. Conforme a determinação em lei, são oito integrantes destes segmentos que fazem a administração de todo o funcionamento da tributação especial. Ter esse comitê misto, segundo o próprio órgão, é a maneira mais adequada de garantir que diferentes interesses e demandas possam ser equilibrados.
Citamos abaixo, as características principais do regime do Simples Nacional que constam no site em que a adesão é realizada. São consideradas como os tão famosos benefícios e as tão esperadas vantagens para quando você realiza a adesão da sua empresa:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município
De forma resumida, o Simples Nacional funciona como um tipo de tributação especial para pequenas empresas e microempresas. Mas, o que isso quer dizer na prática? Essa é a resposta no próximo item do texto.
Para quem se enquadra o Simples Nacional?
A adesão ao Simples Nacional no Brasil funciona por meio de uma série de requisitos que o negócio precisa preencher. São normas estabelecidas pela mesma lei de criação do regime tributário e que conseguem adequar a igualdade para os negócios que aderirem.
Primeiro de tudo: como já falamos anteriormente, para entrar no Simples Nacional é preciso que o negócio esteja dentro da definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Traduzindo, este regime não é para todos. Contudo, quem adere tem uma série de benefícios e vantagens, então, descrevemos abaixo as 3 principais vantagens do Simples Nacional.
Vantagens do Simples Nacional
Reunimos as informações de 3 vantagens do Simples Nacional que fazem toda a diferença na contabilidade empresarial. Então, pegue a caneta ou abra o seu bloco de notas do computador ou do celular: este é o momento de anotar as informações para validar tudo com bastante calma e precisão.
Imposto Unificado
De 10 pessoas que aderem ao Simples Nacional, 10 citam este como o principal benefício. Brincadeiras à parte, o pagamento unificado pela guia única do DAS facilita e muito a vida de qualquer empresário.
Tributação específica
Empresas que têm a tributação do Simples Nacional em algumas atividades são menos tributadas e consequentemente podemos dizer que pagam menos impostos. Perfeito, não é mesmo? Essas diferenças em tributos são definidas por tabelas de acordo com a atividade de cada setor.
Regularização simplificada
Se você está no Simples, mas por algum motivo não conseguiu cumprir os pagamentos em dia e possui débitos, saiba que a regularização é bem fácil neste ano. O formato de pagamento é menos complexo e esse é um grande benefício para seguir competitivo no mercado.
Qual o limite do Simples Nacional?
Uma microempresa tem o faturamento de até 360 mil reais no último ano e uma empresa de pequeno porte tem de 360 mil reais até 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
Guarde essas informações acima, elas são primordiais para avançar na adesão do Simples Nacional. Porém, elas não são as únicas regras que precisam ser consideradas. Há outros itens que abrangem as regras para adequação ao Simples Nacional:
- Nenhum dos sócios pode morar fora do Brasil
- Os sócios só podem ser pessoas físicas
- A empresa não pode ser sócia de outra empresa
- CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica
- Os sócios podem ter outras empresas, mas a soma do faturamento delas não ser ser além do limite de empresa de pequeno porte
- Não podem haver débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou débitos na Previdência
- E não pode haver débitos com o Governo
Segundo a própria descrição do regime em lei, esses itens são os requisitos básicos para a concessão das vantagens dessa tributação. Diante de tantas regras, fica clara a influência da Contabilidade e de seu objetivo (link para post) na administração desse sistema para as empresas que buscam um equilíbrio financeiro e uma boa responsabilidade fiscal.
Por outro lado, é ainda mais importante saber também quem não pode utilizar os benefícios do Simples Nacional. Por isso, dedicamos o trecho a seguir na explicação do que impede essa adesão ao sistema simplificado de tributos no país.
Ah, e é claro, há um ponto importantíssimo que muitos materiais de orientação sobre o Simples Nacional esquecem de citar: a adesão precisa ser realizada pelo empreendedor. Não é uma adesão automática ou feita por entidades governamentais. Cabe à empresa realizar essa opção pelo regime tributário.
Quem não se enquadra no Simples Nacional
Assim como falamos sobre as regras que contemplam a adesão, é importante também definir quem não se enquadra no Simples Nacional. Saber analisar os dados da sua empresa e entender que ela precisa de outro sistema de tributação é o ponto-chave que vai definir para qual rumo a área contábil do negócio caminhará.
Vamos lá! Como falamos na definição do Simples Nacional, há um limite para as empresas faturarem. Portanto, empresas que possuem faturamento acima de R$4,8 milhões ao ano não podem entrar no Simples Nacional, bem como, os negócios que são obrigados a entrar no Lucro Real.
Dito isso, as empresas que possuem sócios que moram no exterior não podem estar no Simples Nacional. Ou seja, se você quer abrir uma empresa e usar esta vantagem, precisa morar no Brasil ou ter associados que também estejam em solo brasileiro.
Da mesma forma, estão excluídas do Simples Nacional, empresas que que tenham no primeiro um faturamento superior ao limite de R$ 400 mil reais. E ainda há duas outras características que impedem empresas de estarem no Simples Nacional. Uma delas está relacionada ao tipo de atividade da empresa. Ou seja, empresas que emprestam, cedem ou alugam mão-de-obra não podem estar no Simples.
Outra característica que impede a adesão ao Simples é que os negócios não podem ter dívidas ou débitos com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou com os Estados, Municípios ou com a Receita Federal. Não tem jeito, tem que estar com tudo em dia para conseguir essa entrada no sistema de tributação especial.
Aí então, chegamos à última parte de nosso artigo. Se você chegou até aqui deve ter entendido que se enquadra-se no sistema e pode estar pronto para dar o próximo passo: de fato, ingressar no Simples Nacional com a sua empresa. Neste ponto crucial da jornada contábil de seu negócio é que entra a empresa de contabilidade. Vamos entender melhor?
Qual o papel da contabilidade com o Simples Nacional
Como o próprio nome já diz, o Simples Nacional tem a dedução simplificada. Alguns impostos são de fatos menores e há uma série de facilidades para este sistema. Mas, nem tudo é tão simples assim, acredite. Como a fiscalização tributária é rígida e o foco está nesta etapa do processo, qualquer preenchimento errado ou alteração de forma equivocada pode retirar a empresa deste segmento e o seu negócio pode dar dor de cabeça.
Contar com profissionais especializados e que sabem como realizar a adesão ao Simples Nacional é essencial. Mencionamos acima, inclusive, que a adequação ao regime tributário não é feita de forma automática, por isso o papel da contabilidade com o Simples Nacional é justamente fazer parte do começo até o fim deste processo.
Então, saiba que a SeeS Contabilidade é especialista nesse assunto e está pronta para te atender. Clique aqui e nos envie uma mensagem no WhatsApp, nossos profissionais estão prontos para te receber.