O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece uma série de benefícios fiscais para micro e pequenas empresas. Mas ainda muitos empreendedores desconhecem um elemento fundamental desse regime, o chamado Fator R.
Esse benefício tem um grande impacto no valor dos impostos pagos pelas empresas. Para saber mais, continue lendo esse artigo! Vamos te explicar o que é Fator R e ainda ensinar você a realizar o cálculo para aplicá-lo na realidade do seu negócio.
O que é o Fator R?
Além de todos os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional, como a unificação dos impostos em apenas uma guia e a possibilidade de redução de carga tributária em relação ao regime normal, como o lucro presumido ou lucro real, existe um benefício chamado Fator R, que pode diminuir consideravelmente o valor dos seus impostos.
O Fator R é um dos elementos que determina a alíquota efetiva de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional, que é a porcentagem do imposto que a empresa vai pagar sobre o seu faturamento mensal.
O cálculo do Fator R é feito anualmente e leva em conta a razão entre a folha de pagamento da empresa e sua receita bruta dos últimos 12 meses. Empresas que têm uma folha de pagamento expressiva em relação a sua receita bruta tem mais possibilidade de desfrutar desse benefício.
Além de considerar a folha de pagamento, as atividades que a empresa exerce também são determinantes para ter direito ao Fator R.
Quais atividades têm direito ao Fator R?
Atualmente, 5 anexos compõem o Simples Nacional, sendo o anexo I para comércio, o anexo II para indústria e do III ao V para empresas prestadoras de serviços.
Esse benefício tem relação com as empresas que prestam atividades econômicas do anexo V, onde a alíquota do imposto parte de 15,5%. É por meio do cálculo do Fator R que é definido se essas atividades podem ser tributadas pelo anexo III onde a alíquota parte de 6%.
As atividades que pertencem ao anexo V são consideradas intelectuais, que exigem raciocínio lógico, discernimento, elaboração aritmética ou financeira, compreensão de textos, redação, linguagem fluente, entre outros.
A seguir listamos algumas delas:
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- Consultoria em tecnologia da informação;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia;
- Odontologia e prótese dentária;
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- Fisioterapia;
- Design de interiores;
- Arquitetura e urbanismo;
- Serviços de engenharia;
- Serviços de tradução, interpretação e similares.
Caso a atividade da sua empresa não esteja listada acima, entre em contato com a SeeS Contabilidade Online para saber se está sujeita a esse benefício.
Como é feito o cálculo
Agora que você já entendeu o conceito de Fator R, está na hora de partir para a parte prática e descobrir como realizar o cálculo!
O cálculo considera o valor de folha e receita bruta dos últimos 12 meses, deve ser feito todos os meses e é relativo aos impostos pagos no mês seguinte.
Para conhecer o Fator R é feito o seguinte cálculo:
Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses).
Um exemplo seria uma empresa com o faturamento de R$ 10.000,00 ao mês e uma folha de pagamento de R$ 3.000,00.
Considerando que não houve alteração nos valores de faturamento e folha, para saber a receita bruta dos últimos 12 meses, multiplicamos o faturamento por 12, assim como a folha.
O cálculo ficaria da seguinte forma:
Fator R = R$ 36.000,00 / R$ 120.000,00
Fator R = 0,30 ou 30%
Caso o resultado seja superior a 28%, ainda que a atividade exercida seja do anexo V, será tributada pelo anexo III que tem uma alíquota menor e assim serão pagos menos impostos.
O impacto no cálculo do imposto
O Fator R pode ter um impacto significativo nas finanças de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Investir na folha de pagamento do seu negócio pode reduzir mais da metade da alíquota aplicada sobre o seu faturamento, trazendo uma grande economia no pagamento dos seus impostos.
Além de considerar a folha de pagamento dos funcionários, é possível utilizar a folha de pró-labore dos sócios para usufruir desse benefício. Para isso, é necessário sempre recolher o valor de folha equivalente a 28% do faturamento mensal.
Por mais vantajoso que pareça esse benefício, é importante fazer uma análise detalhada, para saber qual a melhor forma de tributação para a empresa. Entre em contato com a SeeS Contabilidade Online e economize no pagamento dos seus impostos dentro da legalidade.