Abertura de empresa

MEI para ME: quanto devo pagar de impostos?

SeeS Contabilidade Online
4 min de leitura

As categorias de Microempreendedor Individual e Microempresa são as mais utilizadas no Brasil. Para se ter uma ideia, segundo o Sebrae, somente em 2020, foram registradas mais de 2,6 milhões de MEIs e mais de 500 mil MEs.

Conforme explicamos neste outro artigo aqui no blog da SeeS, mudar de MEI para ME é um passo importantíssimo para o futuro da sua empresa. Por essa razão, é preciso ter, no mínimo, um leve conhecimento principalmente sobre a nova categoria do seu CNPJ para evitar problemas futuros – ainda mais quando envolve o pagamento de impostos.

A seguir, a gente vai te explicar tudo o que você precisa saber sobre as diferenças e o que você vai precisar pagar de impostos para migrar de MEI para ME.

Por que mudar de MEI para ME?

A princípio, mudar de MEI para ME não é uma decisão simples que deve ser tomada de uma hora para outra. Normalmente, essa transição é realizada de forma obrigatória, em casos nas quais o Microempreendedor Individual já não atende às formalidades da categoria.

O motivo mais comum que obriga os Microempreendedores a migrarem para a Microempresa é em relação ao faturamento. Um MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 – ou R$ 6.750,00 por mês (vigente no momento que estamos escrevendo esse artigo).

A partir do momento em que um Microempreendedor Individual fatura mais que o valor proposto, é necessário realizar a transição, mas outros cenários também podem motivar a troca, como:

-Inclusão de um ou mais sócios na empresa;
Contratação de mais colaboradores;
Aumento de salário do funcionário;
Abertura de filial ou outra empresa.

Quanto custa migrar de MEI para ME?

Afinal, quanto custa migrar de MEI para ME? Essa é talvez a principal dúvida sobre o tema. A princípio, é necessário quitar qualquer tipo de débito existente e, em seguida, pagar cerca de R$ 250,00 a R$ 300,00 em média referente às taxas públicas, para realizar o desenquadramento da categoria.

MEI para ME: quais impostos eu devo pagar?

“Pronto, quitei todos os meus débitos como MEI e paguei todas as taxas públicas para realizar o desenquadramento do MEI, e agora?”

Quando você é um Microempreendedor Individual, você é obrigado a pagar apenas uma guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido apenas como DAS. Essa guia tem o vencimento fixo em todo dia 20, sempre no mês subsequente à data da apuração.

Agora, no caso de uma Microempresa, você pagará duas guias: a GPS (Guia da Previdência Social), que é o INSS do pró-labore do sócio e o DAS, que é a apuração dos seus impostos em concordância com o seu faturamento.

Além disso, diferentemente do Microempreendedor Individual, uma Microempresa precisa contratar um serviço de contabilidade. Ou seja, fora o pagamento da GPS e do DAS, também é preciso custear os honorários do serviço contábil.

Conclusão

A princípio, a quantidade de guias que uma Microempresa não é tão diferente em comparação a de um MEI. Logo, a principal mudança está na obrigatoriedade da contratação de um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que te ajudará na organização e no pagamento mensal das guias de impostos.

Se você está migrando de MEI para ME, você pode contar com o suporte contábil da SeeS! Além de garantir total tranquilidade, nós oferecemos soluções simples, seguras e 100% digitais para sua vida empreendedora.

Ficou com alguma dúvida ou precisa entrar em contato com a gente? Clique aqui e nos envie uma mensagem no Whatsapp, ficaremos felizes em te atender!


Leia também: Como mudar de MEI para ME: tudo o que você precisa saber!

Compartilhe