Abertura de empresa

EIRELI acabou, e agora?

SeeS Contabilidade Online
4 min de leitura

Em agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195/21, que trouxe uma grande mudança na vida de milhares de empreendedores em todo o Brasil: o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. “A Eireli acabou, e agora?” É o que muita gente anda se questionando por aí desde o ano passado.

Neste artigo, aqui no blog da SeeS, a gente vai te explicar tudo o que você precisa saber sobre o fim da Eireli, os motivos que levaram à sua extinção e, claro, o que fazer diante deste cenário. Bora lá?!

O que era a EIRELI?

Eireli é a sigla para “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”. Criada em 2011, ela foi desenvolvida especialmente para aquelas empresas compostas por um único sócio responsável, mas também para corrigir algumas distorções que existiam na abertura de empresas no Brasil, a principal delas sendo a existência do chamado “sócio fantasma”.

Isso acontecia porque muitos empreendedores gostariam de abrir a sua empresa de maneira individual (sem a necessidade de um sócio), mas não se enquadravam em regimes como o MEI (Micro Empreendedor Individual) ou EI (Empresário Individual).

A partir disso, muitos decidiam optar por uma sociedade limitada e incluir um “sócio fantasma”, que assinava como sócio na empresa, mas normalmente detinha apenas 1% de participação (a situação era explícita, mas dentro da lei). A partir disso, a Eireli foi criada permitindo a abertura de empresas com apenas um responsável legal, sem limite de faturamento e sem atrelar o patrimônio pessoal à empresa, diferentemente do EI.

Porque Eireli foi extinta?

A Eireli acabou por um “simples” motivo: a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante. Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era necessário compor um capital social equivalente a 100 salários mínimos, em torno de R$ 110 mil em 2021, ano no qual o regime foi extinto.

Esse valor, considerado extremamente alto por muitos empreendedores, precisava ser depositado na conta da empresa ou composto por bens transferidos para a pessoa jurídica.

“Mas e quem não tinha este valor em caixa?” Muitos empresários que não tinham essa quantia em caixa recorreram ao sócio fantasma, às outras naturezas jurídicas individuais ou, ainda pior, abriram a Eireli sem os depósitos necessários – o que gerou uma enorme insegurança para o regime!

Em meio a este cenário, foi aprovada a Medida Provisória da Liberdade Econômica que posteriormente, foi convertida na Lei 13.874/2019, que colocou em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).

Com o surgimento da SLU, em 2019, a EIRELI consequentemente foi perdendo a relevância até a sua extinção, em agosto de 2021. Isso porque a SLU oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas podendo ser o sócio único da empresa. Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato e ainda sem um valor de capital social mínimo, que era a principal desvantagem da EIRELI.

Em outras palavras, a SLU, não define um limite mínimo de Capital Social, ou seja, é possível abrir um negócio dentro deste regime com “qualquer valor”, o que facilita – e muito – a vida de muitos empreendedores iniciantes.

Leia também: Como se enquadrar no regime do Simples Nacional?

O que mudou após o fim da EIRELI?

Atualmente já não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e todas as empresas que se enquadravam no regime foram transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.

Veja  o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Veja também:

EIRELI acabou, e agora?

Se você foi instruído a abrir uma empresa EIRELI e se deparou com a sua extinção, você pode formalizar uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem a necessidade de ter capital de 100 salários mínimos vigentes no momento de abertura!

Agora que você já sabe que a EIRELI acabou e o que fazer diante deste cenário, visite o blog da SeeS Contabilidade Online e tenha acesso a vários outros conteúdos que podem te ajudar no seu dia a dia.

Compartilhe