Documentos, documentos e documentos: essa é a vida do empreendedor brasileiro. A papelada é tanta que chega até ser difícil memorizar cada uma delas, não é mesmo? A DECORE, por exemplo, é uma declaração de extrema importância em diversos momentos, mas poucos realmente sabem da sua utilidade.
Se você não sabe o que é DECORE, para que serve e quem pode emitir esse documento, continue a leitura e veja tudo o que você precisa saber para não errar no processo de emissão.
O que é a declaração DECORE?
A princípio, DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento. Como o próprio nome já entrega, é um documento cuja finalidade é comprovar a renda de autônomos e empresários.
Diferentemente do que muita gente acredita, não é necessário ter um CNPJ para solicitar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento, uma vez que até mesmo funcionários públicos, aposentados e pensionistas podem solicitar a emissão.
Para que serve e quando é necessário?
Basicamente, a DECORE pode ser definida como uma espécie de contra cheque de empresários. Normalmente, essa declaração é exigida para situações como: obtenção de crédito em instituições financeiras, abertura de conta, consórcio bancária, financiamentos, entre outros tipos de comprovação de renda.
Por ser um documento cuja finalidade é comprobatória, a DECORE normalmente é solicitada por instituições financeiras ou órgãos públicos, sempre que é obrigatório comprovar a renda de profissionais que não atuam com carteira assinada.
A criação deste documento trouxe alguns pontos positivos para todas as partes. As instituições financeiras, por exemplo, (as que mais pedem essa declaração) ganham mais segurança na hora de conceder crédito.
Quem pode emitir a DECORE?
Vários profissionais podem realizar a solicitação dessa declaração para o profissional da sua confiança, entre eles: microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Mas, além disso, outras profissões também podem solicitar esse documento, como:
- Advogados
- Caminhoneiros
- Corretores
- Médicos
- Taxistas
- Motoboys
- Fotógrafos
- Feirantes
- Entre outros profissionais que precisem comprovar seus rendimentos.
Documentos necessários para a emissão da DECORE
Veja a seguir os documentos necessários para realizar a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento para cada tipo de profissional:
- Holerites e documentos de identificação (para funcionários públicos)
- Extrato de pagamentos e documento de identificação (para aposentados e pensionistas)
- Declarações anuais de rendimentos, livros caixas e notas fiscais emitidas (para MEIs)
- Livros caixas, pró-labore, guias de recolhimentos e documentos de identificação da empresa (para empresários)
- DARF’s e recolhimentos de imposto de renda (para profissionais liberais)
- Livro caixa e DARFs pagos,notas de produtor, contrato de arrendamento e recibos de pagamentos, livro-diário (para profissionais de atividades rurais).
É necessário ter um serviço de contabilidade contratado?
Sim, é necessário ter um contador ou técnico regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) que esteja na situação de ativo e que não possua débitos à sua disposição para emitir a DECORE. Essa declaração só pode ser despachada por um contador habilitado, que também é o responsável pelas informações contidas no mesmo.
A obrigatoriedade está diretamente ligada à origem desse documento, uma vez que a Declaração Comprobatória De Percepção De Rendimentos foi criada há 20 anos (2002) pelo próprio CRC.
Mas, calma, isso não significa ser um ponto negativo. Para falar a verdade, contar com a orientação de um bom serviço de contabilidade certamente te livrará da burocracia e, claro, garantir que tudo seja feito conforme à Lei.
Lembre-se de que trata-se de um documento importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão!
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