O sonho de uma boa parte dos brasileiros é ter o próprio negócio. Contudo, muitos desistem logo ao pensar em como abrir uma empresa e todas as burocracias necessárias para formalizar as atividades.
Nós sabemos que todas essas burocracias comuns, além do complexo sistema tributário em nosso país, podem ser um pouco desanimadoras e, às vezes, até um empecilho no meio dos nossos planos. Contudo, seguir conforme as obrigações exigidas por lei não é tão difícil, ainda mais se contar com a ajuda de um contador especializado em abertura de empresas.
Se você é um empreendedor e pretende finalmente ter um CNPJ, mas não sabe por onde começar, fique tranquilo: nós montamos um guia simples, rápido e dinâmico com o passo a passo de como abrir uma empresa.
Quanto tempo leva para abrir uma empresa?
Segundo o Mapa de Empresas, do Governo Digital, o tempo médio para abrir uma empresa que antes era de 15 dias, atualmente é de apenas dois dias e 13 horas. No entanto, o processo não costuma ser tão rápido dessa maneira. Logo, podemos concluir que, em média, empresas de prestação de serviços podem estar 100% regularizadas em 30 dias.
Qual o custo para abrir uma empresa?
Basicamente, o custo para abrir uma empresa varia muito. Com base nos cálculos da SeeS Contabilidade, podemos dizer que a abertura de uma empresa vai lhe custar entre R$ 250,00 a R$ 800,00, em média.
Preciso de um contador para abrir uma empresa?
A resposta é sim, você precisa de um contador de confiança para abrir e manter a sua empresa. O profissional ou empresa irá te guiar com os trâmites da formalização do empreendimento, além de emitir os documentos requeridos pelos órgãos públicos e te assessorar em tudo o que for preciso para dar um pontapé inicial ao seu empreendimento.
E o MEI? Para Microempreendedor Individual, ele mesmo pode abrir a empresa junto ao Portal do Microempreendedor. Fato é que por lá ele terá apenas o CNPJ para a empresa dele. E, se precisar ou quiser emitir Nota Fiscal para os clientes dele, é melhor buscar um contador, já que existe um processo necessário na prefeitura da cidade da empresa dele.
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A seguir, veja o passo a passo que preparamos de como abrir uma empresa!
1- Defina o tipo de empresa que vai abrir
O primeiro passo de como abrir uma empresa é escolher o regime que o seu empreendimento se encaixa, como EPP, ME ou MEI.
Basicamente, o Microempreendedor Individual (MEI) é a categoria mais simples e com menos burocracias. Porém, ela é bem limitada numa visão empresarial, já que foi criada no intuito de retirar os trabalhadores autônomos da informalidade. A seguir, veja as características dos principais tipos de empresa que você pode abrir:
MEI – Microempreendedor Individual
Como dito, a MEI é um benefício fiscal criado para facilitar a formalização de profissionais autônomos. Porém, para se enquadrar no regime, sua empresa deve:
–Estar dentro do quadro de atividades permitidas pela legislação de Microempreendedor Individual;
–Faturar até R$ 81.000,00 por ano – ou R$ 6.750,00 em média por mês (vigente no momento que estamos escrevendo esse artigo);
–Não ser sócio ou titular de nenhuma empresa;
–Ter, no máximo, um colaborador contratado que ganhe mensalmente até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
ME – Microempresa
–Já a Microempresa, diferentemente da MEI, dá a possibilidade de abrir a empresa com um ou mais sócios, além de ter um limite maior de faturamento anual. Veja as regras para ser uma ME:
–Faturamento anual de até R$ 360.000,00;
–Possibilidade de escolha entre as categorias de natureza jurídica Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
–Mais liberdade para buscar linhas de crédito e limite junto aos bancos;
–Possibilidade de emissão de notas fiscais de vendas (para pessoa física ou jurídica).
EPP – Empresa de Pequeno Porte
A EPP, ou Empresa de Pequeno Porte, por sua vez, é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Confira as possibilidades para se tornar uma EPP:
–Faturar anualmente entre R$360.000.01 e R$3,6 milhões;
–Contratação de 10 a 49 funcionários para comércios e serviços;
–Contratação de 29 a 99 funcionários para indústrias;
–Optar por qualquer um dos três regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
2- Defina a natureza jurídica
Depois de escolher a categoria que a sua empresa se encaixa, chegou o momento de definir a Natureza Jurídica dela. Também conhecida como Tipo Societário, a Natureza Jurídica é uma forma de classificação que define a estrutura e o funcionamento de uma empresa ou órgão público.
A seguir, veja as principais naturezas jurídicas usadas:
EI – Empreendedor Individual
Um Empreendedor Individual, ou EI, como o próprio nome já entrega, é um profissional que cria sua empresa sozinho, ou seja, sem sócios. Neste tipo de natureza jurídica, o patrimônio da pessoa física e como empresário é considerado o mesmo (gerando um risco desnecessário para o empreendedor). Além disso, não há exigência de capital social mínimo para abrir o CNPJ.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Já a Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é um regime criado recentemente, em 2019, para os profissionais que querem abrir sua empresa sem a exigência de capital social mínimo, sócios e com proteção de seus bens pessoais, diferentemente do EI.
Aliás, a Sociedade Unipessoal é, atualmente, a natureza jurídica mais escolhida pelos profissionais devido à segurança jurídica que ela oferece. Inclusive, se você irá trabalhar como Pessoa Jurídica, a Unipessoal é a melhor opção!
LTDA – Sociedade Limitada
Já a famosa LTDA, ou Sociedade Limitada, é o inverso da SLU, já que é constituída por dois ou mais sócios que contribuem com dinheiro ou bens para a formação do capital social.
Basicamente, esse é o tipo de sociedade mais usada no Brasil. Entretanto, é um modelo para quem tem um ou mais sócios com responsabilidade “limitada” ao quanto investiram no empreendimento.
3- Escolher o regime tributário
Depois de escolher o tipo e a Natureza Jurídica, chegou a hora de definir o regime tributário que a sua empresa se encaixa. A princípio, o ideal é contar com a ajuda de um profissional para te auxiliar neste momento, afinal, ninguém quer pagar mais impostos do que o necessário, certo?
A SeeS, por exemplo, já economizou mais de R$ 2,5 milhões em impostos para os clientes somente no último ano, de maneira totalmente legal!
A seguir, veja conheça os melhores regimes tributários:
Simples Nacional
Basicamente, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que possibilita o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido é uma fórmula de tributação simplificada para definir o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste regime, a empresa pode faturar até R$ 78 milhões anualmente e o pagamento de impostos não é unificado, diferentemente do Simples Nacional.
Aqui, abrimos um espaço para empreendedores que atuam com infoprodutos e lançamentos. Dependendo do seu volume de faturamento, mesmo que este não ultrapasse o limite do Simples Nacional (4.8 milhões), em alguns casos optar pelo Lucro Presumido pode significar uma boa economia financeira. Converse com o seu Contador sobre. Faça um bom planejamento antes de iniciar.
4- Elabore o contrato social da sua empresa
A princípio, o contrato social nada mais é do que a “certidão de nascimento” da sua empresa. Esse documento contém todas as informações sobre o empreendimento. É importante destacar que, toda empresa, sem exceção, precisa de um contrato social para operar dentro da legalidade no país.
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5- Registro na junta comercial
Depois de elaborar o contrato social, é hora de registrar a sua empresa na junta comercial ou cartório da região coincidente. A princípio, é possível realizar esse procedimento sem o auxílio de um contador. Contudo, a assessoria do profissional ajuda – e muito – a resolver todas as burocracias de maneira rápida e fácil.
A seguir, veja os documentos necessários para abrir a sua empresa, de maneira resumida:
-Comprovante de endereço ou contrato de aluguel;
–Cópia do último IPTU;RG OU CNH;
–CPF;
–Número da entrega do recibo do último IRPF ou se não declara, o documento exigido é o título de eleitor.
Dependendo da sua área de atuação, outros documentos podem ser solicitados dependendo da atividade do seu negócio, como CRM, OAB, CREA, entre outros.
6- Alvará de funcionamento
Basicamente, qualquer empresa que tenha uma movimentação de público vai precisar de um alvará de funcionamento pelo poder público municipal. Em outras palavras, todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou entidades associativas necessitam desse documento que é cedido pela Prefeitura ou órgão governamental.
7- Inscrição Municipal
A Inscrição Municipal nada mais é do que o cadastramento na Prefeitura do município onde a empresa está estabelecida para que haja a permissão de funcionamento. Logo, o intuito é tirar o número de identificação municipal.
Ficou com alguma dúvida sobre como abrir uma empresa? A SeeS já realizou a abertura de mais de 400 CNPJs e economizou mais de R$ 2,5 milhões em impostos no último ano, de forma totalmente legal!
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