Abrir uma empresa que tenha direito ao Simples Nacional pode parecer um desafio, não é mesmo? Mas, neste artigo, iremos comentar o passo a passo da abertura de um CNPJ neste tipo de tributação e ainda vamos te ajudar a identificar se o seu tipo de negócio enquadra-se no regime de tributos mais simplificado.
Antes de continuar a leitura, entenda abaixo quais tópicos iremos abordar e o que você irá encontrar em cada um deles. E continue a leitura, assim você fica por dentro de como abrir uma empresa no Simples Nacional de uma vez por todas, sem dúvidas e com mais conhecimento.
Esse artigo irá conter:
- O que é o Simples Nacional?
- Quem pode aderir ao Simples Nacional?
- Como abrir empresa no Simples Nacional?
O que é o Simples Nacional?
Em outro artigo aqui do blog da Sees Contabilidade, já explicamos em detalhes o que é o Simples Nacional e como ele funciona. Para entender a fundo sobre o que esse regime é, como ele funciona e quais os tipos de empresa que ele abrange, basta acessar o artigo completo sobre O que é o Simples Nacional. Porém, iremos também explicar abaixo, de forma resumida, como este regime funciona, assim você continua a leitura por aqui e já consegue compreender as informações principais sobre o regime.
Embora o nome seja Simples Nacional, sabemos que a abertura e a adesão de empresas neste sistema pode parecer complicada ou até mesmo confusa. Por isso, iremos descrever como ele funciona, de forma geral, para que as principais dúvidas possam ser esclarecidas.
Uma das perguntas mais frequentes neste segmento, é claro, só poderia ser sobre o que é o Simples Nacional.
Segundo a própria legislação que criou o Simples Nacional, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que possui regras diferentes para atender micro e pequenas empresas. A premissa básica deste tipo de regime é conceder benefícios e vantagens para os negócios que enquadram-se no sistema, visando estimular o desenvolvimento dessas empresas.
Além da definição, é interessante entender a importância do Simples Nacional já que abrir uma empresa que possa aderir ao regime tributário é essencial para que os micro e pequenos negócios consigam permanecer em funcionamento. O regime então passa a ser primordial, já que é essa simplificação que garante agilidade, sustentabilidade e organização contábil destes empreendimentos ou das prestações de serviço.
Com esse conhecimento, agora você pode estar se questionando se o Simples Nacional é a melhor opção para a abertura da sua empresa, certo? Antes de saber o passo a passo da abertura de empresa no Simples Nacional, gostaríamos de explicar quais empresas podem estar dentro desse regime. Dessa forma, você fica sabendo se o seu negócio consegue se enquadrar dentro do regime tributário específico e então pode passar para a próxima fase, que é entender como abrir de fato a empresa no Simples Nacional.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Se você chegou até aqui, saiba que irá entrar agora a descrição de quais empresas podem aderir ao Simples Nacional de forma objetiva e simplificada. São três tipos de negócios, serviços ou empresas que podem estar dentro desse regime: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Vamos então entender mais sobre cada um deles a seguir?
Microempreendedor Individual (MEI)
Atualmente, os profissionais autônomos ou Microempreendedores Individuais estão cada vez mais frequentes no Brasil. Com a ascensão do MEI, é importante entender mais sobre as suas regras. Os empreendedores neste segmento precisam ter faturamento anual que não ultrapasse 81 mil reais, precisam executar as tarefas sozinhos ou com apenas um funcionário e não podem possuir sócios.
Nesse tipo de regime, a tributação é única por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI. O guia possui valor fixo, ajustado de acordo com a natureza do negócio.
Microempresa (ME)
Se o seu faturamento anual é superior ou se você possui sócio, por exemplo, pode então abrir uma Microempresa. As regras para adesão já são diferentes, mas ainda podem garantir o Simples Nacional.
Para abrir uma Microempresa será necessário: ter faturado até 360 mil reais por ano, ter sócio ou não, além de possuir segmento de atuação em mais e diferentes atividades profissionais que não são possíveis no microempreendedor individual.
Na Microempresa, a tributação é de acordo com o negócio e do Fator R, que corresponde à relação entre essa receita bruta e a folha de pagamento relativa em 1 ano. É nesse momento, de abertura ou organização da adesão, por exemplo, que a área contábil é bastante demanda e pode auxiliar e muito o seu dia a dia.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Por fim, as EPPs são empresas que possuem faturamento superior ao da Microempresa. A receita bruta varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais. Esta é a única diferença que pode fazer com que a sua empresa mude de posicionamento, porém, o Simples Nacional ainda poderá ser o regime de tributação do seu negócio.
Como abrir empresa no Simples Nacional?
Bom, agora que você já entendeu tudo sobre o regime Simples Nacional e quais as empresas que podem aderir, vamos ao passo a passo prático sobre como abrir uma empresa dentro do regime. Primeiro, confira o checklist de cada passo e depois confira uma breve descrição sobre eles:
- Defina o tipo de empresa
- Determine a natureza jurídica
- Escolha a CNAE
- Apresente a documentação
- Faça a opção pelo Simples Nacional
Defina o tipo de empresa
Citamos acima os regimes MEI, ME e EPP. Escolha um deles conforme o seu negócio e avance para a determinação da natureza jurídica.
Determine a natureza jurídica
Confira a seguir todos os tipos de natureza jurídica para saber como cadastrar a sua empresa:
Empresário Individual (EI): autônomos (excluindo MEI) e que não atuam com prestação de serviços em profissões regulamentadas podem optar por esta natureza jurídica.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): para alguns segmentos, como publicidade, advocacia, medicina, engenharia e música.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): abrage profissionais de atividades regulamentadas e que não tem sócios.
Sociedade Limitada (LTDA): para atividades de comércio e prestação de serviços, podendo ter sócios.
Sociedade Simples (SS): ideal para profissões de áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas em geral ou em cooperativas deve escolher esta natureza jurídica.
Escolha a CNAE
Para organização, todas as atividades econômicas no Brasil possuem um cadastro com código, chamado de CNAE. Saber o seu número é fundamental para conseguir cadastrar a empresa na atividade correta. Nesse momento, contar com o auxílio da contabilidade pode ser fundamental.
Além disso, cada atividade possui uma alíquota diferente e isso pode interferir no pagamento do Simples Nacional. Por isso, certifique-se que a atividade está correta.
Apresente a documentação
Com tudo em mãos, você irá precisar reunir todos os documentos e encaminhar aos órgãos competentes, como Prefeitura, Junta Comercial e outros estabelecimentos. A documentação varia de cidade ou estado. Saiba o passo a passo diretamente com a prefeitura de sua cidade para ter a correta descrição de documentos.
Faça a opção pelo Simples Nacional
Depois de seguir o passo a passo das entidades, você deve entrar no site oficial do Simples Nacional e realizar o cadastro. Porém, após abrir a empresa, fique atento aos prazos. Somente após deles é possível fazer a adesão:
- 30 dias após o último documento ser emitido,
- 180 dias de empresa aberta
- para quem já tem uma empresa aberta, a adesão pelo Simples durante o mês de janeiro a cada ano
Entendeu mais sobre o tema? Se ainda restou alguma dúvida, saiba que o nosso time da SeeS Contabilidade está pronto para auxiliar. Clique aqui e nos envie uma mensagem no WhatsApp, nossos profissionais estão prontos para te receber.