Quando o assunto é Imposto de Renda (IR) muita gente já fica assustada, não é mesmo? E quando o tema é a declaração de impostos para Pessoas Jurídicas, pode ser que o susto seja maior ainda. São muitos termos técnicos e siglas, além de definições que nem sempre são claras e objetivas. Em um destes momentos de incerteza, você pode ter encontrado esse artigo, inclusive.
O que já queremos te contar, é que em todos estes casos, o mais importante é ter o conhecimento e entender a importância de contar com os profissionais corretos para ajudar a solucionar essas possíveis dúvidas. Com uma demanda diversa de atendimentos, os profissionais da contabilidade percebem as movimentações do mercado e inclusive buscam as informações mais precisas para solucionar os questionamentos mais comuns.
Nos últimos tempos, inclusive, uma dúvida sobre a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) tem sido bem comum. O questionamento é: se possuo uma empresa de serviços, preciso declarar o IRPJ?
Para responder essa pergunta, é claro, precisamos entender mais sobre as regras da Receita Federal. E como citamos acima, buscamos desvendar esse tema complexo de uma maneira mais fácil, dando a você o poder de decisão sobre esta área do negócio.
Então, continue lendo esse artigo pois iremos explicar tópicos importantes que podem ajudar a esclarecer o assunto. Abaixo, mostramos quais serão essas explicações para tornar a leitura ainda mais simples.
Índice
Sou MEI ou PJ prestador de serviço?
Conheça as regras do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica
Saiba como fazer a declaração para IRPJ de prestação de serviços
Sou MEI ou PJ prestador de serviços?
Antes de saber como declarar o Imposto de Renda para empresas de serviços, é importante entender se você realmente precisa abrir uma ou se a declaração como Microempreendedor Individual (MEI) já contempla a sua necessidade.
Para saber diferenciar, basta entender os seus rendimentos. Se você fatura menos do que R$ 81 mil reais por ano, saiba que você segue como MEI. Porém, isso não quer dizer que você não deva declarar o Imposto de Renda, ok?
Neste artigo do nosso blog, inclusive, nós mostramos como declarar o Imposto de Renda MEI e PJ em 2022. Esse texto pode ajudar a esclarecer o tema e também pode servir como um guia para as suas próximas declarações do IRPF, caso você seja MEI.
Outro ponto que é necessário compreender, é o tipo de empresa que você deseja abrir. Entender as singularidades do seu negócio, as suas potencialidades, as formas de prestar o seu serviço, enfim, tudo isso precisa ser levado em consideração quando você vai escolher entre uma das formas empresariais que são permitidas no Brasil.
E acredite, isso tem muito a ver com o regime tributário que pode ser aplicado para a sua realidade. Afinal, há vantagens e desvantagens em diferentes setores e, por outro lado, há até mesmo a necessidade de avaliar possíveis benefícios para cada um deles. No blog da SeeS, falamos sobre os tipos de empresa e como isso pode influenciar diretamente no dia a dia dos tributos do seu negócio.
E sim, até mesmo uma empresa prestadora de serviço pode enfrentar essa necessidade de avaliação. Todos no mundo empresarial estão sujeitos a ter a possibilidade frequente de avaliação das suas diretrizes para que possam evoluir.
Conheça as regras do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica
Agora que você já sabe mais sobre a declaração do MEI, chegou o momento de ler mais sobre as regras do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, o IRPJ. Conforme a legislação atual, todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem para o imposto.
Neste caso, falamos de empresas com CNPJ ativo e que lucrem ou faturem. Mas, é claro, existem exceções. Se você achou que a empresa de serviços estava nesta lista, infelizmente, precisamos dizer que não. Somente organizações culturais, científicas, filantrópicas e recreativas estão fora da obrigatoriedade e são isentas do IRPJ.
Portanto, as empresas de serviço precisam pagar o imposto. Tanto se são “sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores” ou se são “pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços”.
Em ambos os casos, é necessário que a empresa – e o profissional que atua na área – realize o pagamento do IRPJ.
Saiba como fazer a declaração para IRPJ de prestação de serviços
Bom, agora chegou o ponto importante: afinal, como fazer a declaração do IRPJ para prestação de serviços? Esse passo a passo é bem específico e pode requerer um serviço especializado.
E lá no começo do nosso artigo, já citamos a relevância em contar com a informação contábil, de maneira clara, dentro da sua empresa. Reforçamos então o que explicamos no início, quando falamos do ramo empresarial, sempre precisaremos falar da avaliação constante e rotineira da área contábil.
Isso porque, a Pessoa Jurídica necessita em sua grande maioria contratar um serviço de contabilidade para conseguir suprir as requisições necessárias na área. O objetivo também é cumprir as determinações legais e com isso, há o grande benefício de ter todo o passo a passo de declaração facilitado pela área contábil.
Dessa forma, para fazer a declaração do imposto, a empresa prestadora de serviços conta com o suporte da área de contabilidade para exercer o passo a passo. Os procedimentos incluem o registro de movimentações da empresa, a contabilidade de todas as requisições legais, o envio de documentos para a Receita Federal e a posterior conferência dos dados por parte da administração do órgão.
E para garantir que todos esses passos sejam executados, saiba que a SeeS está pronta para ajudar. Entre em contato com a nossa equipe e entenda como podemos fazer parte do seu negócio.
Se está procurando por um serviço de contabilidade online que te ajude a entender melhor sobre Imposto de Renda da sua empresa, procure pela SeeS!
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