Existem vários tipos societários no Brasil que variam de acordo com os interesses sociais e atividades exercidas. A Sociedade Simples, por exemplo, é uma das mais utilizadas entre os empreendedores.
No momento de começar um negócio, os empreendedores encontram vários formatos de empresas pela legislação brasileira. Por esse motivo, é normal que algumas dúvidas apareçam em relação a qual tipo de empresa escolher.
Neste artigo, vamos te explicar o que é Sociedade Simples, quais os profissionais que podem ser enquadrados por esse regime, além das principais obrigações e atribuições. Continue a leitura e veja tudo o que você precisa saber!
O que é Sociedade Simples?
Uma Sociedade Simples, também conhecida como sociedade de pessoas, nada mais é do que a parceria entre profissionais prestadores de serviços que exercem atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística não empresariais.
Uma Sociedade Simples é constituída por duas ou mais pessoas que necessitam de especialidades técnicas para desenvolverem a atividade.
Os exemplos de Sociedade Simples mais comuns são a união de advogados, médicos, engenheiros, arquitetos ou dentistas, que se juntam para exercerem a profissão em conjunto para atingirem resultados superiores ao trabalho individual.
Por exemplo, dois advogados formam um consultório de advocacia para a própria prestação de serviços de ambos, a atividade é exercida pela Sociedade Simples.
Tipos de Sociedade Simples
De acordo com o Código Civil Brasileiro, as organizações simples podem ser de três tipos: Pura, Impura ou Limitada, e as responsabilidades variam de acordo com cada uma.
Sociedade Simples Pura
A Sociedade Simples Pura é quando não há a adoção de tipos societários. Ou seja, os sócios são responsáveis pelo financiamento do negócio e atuam diretamente na prestação dos serviços.
Nela, todos os sócios, além de exercerem tais atividades, também respondem de maneira ilimitada a toda a parte financeira da associação.
Sociedade Simples Limitada
Já a Sociedade Simples Limitada é aquela na qual o financiamento da associação é proveniente do patrimônio pessoal dos sócios, diferentemente da Simples, em que o investimento ocorre a partir do capital social do negócio.
Sociedade Simples Impura
Por último, a Sociedade Impura acontece quando a associação adota um modelo jurídico diferente da Simples, mesmo possuindo uma natureza de operação simples.
Qual a diferença entre Sociedade Simples e Empresária?
Após entender um pouco sobre o conceito de Sociedade Simples, é importante conhecer os tipos de sociedade existentes no Brasil. São apenas duas categorias, mas que divergem bastante:
- Sociedades Simples
- Sociedades Empresárias
A principal diferença entre elas é, basicamente, a atividade exercida. Na Sociedade Simples, o foco é exercer as atividades intelectuais relacionadas às profissões dos sócios.
A Empresária, por sua vez, é voltada para a produção e circulação de bens e serviços. Dessa maneira, diferentemente da Simples, os sócios não são os principais responsáveis pela prestação de serviços, eles contratam profissionais qualificados para tal. Assim, a atividade principal do quadro societário é tomar conta da gestão e dos lucros.
Além disso, uma outra diferença é que as Simples não são registradas na Junta Comercial, não podem falir ou pedir recuperação judicial, uma vez que sujeitam-se à insolvência civil.
Como abrir uma Sociedade Simples?
Como dito anteriormente, a Sociedade Simples não precisa ser registrada na junta comercial. Na verdade, é necessário apenas realizar a inscrição do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O primeiro passo é solicitar a inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e pleitear o Documento Básico de Entrada(DBE) da empresa. Em seguida, elaborar um contrato social com todos os dados sobre os sócios e empreendimento.
A partir disso, o documento deve ser enviado para a Receita Federal, para que seja criado o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas).
Por fim, o último passo será requisitar o alvará de funcionamento na Prefeitura da sua cidade e, posteriormente, a licença de funcionamento ao Corpo de Bombeiros.
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