Muitos não sabem que até mesmo as empresas prestadoras de serviços devem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, afinal, como PJ paga INSS?
Se você é um prestador de serviços e pretende se aposentar no futuro, é necessário aprender como PJ paga INSS por conta própria. Afinal, sem contribuição será mais difícil usufruir dos benefícios da previdência social. Confira a seguir tudo o que você precisa saber!
Pagar INSS é obrigatório para quem tem CNPJ?
A princípio, todos os empresários e microempreendedores individuais, bem como trabalhadores que exercem suas atividades fora do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem pagar o INSS por conta própria para garantir os benefícios da contribuição no futuro.
O INSS nada mais é do que um seguro público cujo objetivo é assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros. A alíquota desse imposto para PJ é de 11% descontado sobre o pró-labore.
É importante lembrar que o recolhimento do INSS é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas e as regras variam de acordo com o regime de tributação adotado. Veja a seguir!
INSS para o Simples Nacional
As Pessoas Jurídicas enquadradas pelo Simples Nacional realizam as suas contribuições ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido pela sigla DAS.
A alíquota de desconto para optantes do Simples Nacional é de 11% no que se refere à contribuição previdenciária do INSS. No entanto, as atividades do anexo IV recolhem como as empresas de regime normal, devendo aplicar 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
INSS para Microempreendedor Individual (MEI)
Segundo as regras do MEI, a única obrigação do empreendedor é o pagamento da guia mensal chamada Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI). O pagamento pode ser realizado pela internet e o valor já inclui a contribuição ao INSS.
No entanto, vale destacar que os MEIs que contam com funcionários precisam pagar o equivalente a 3% do seu salário para a previdência social. Os colaboradores, por sua vez, devem recolher entre 8% e 11%.
INSS para Lucro Real e Lucro Presumido
Já as empresas prestadoras de serviços enquadradas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher 20% de contribuição previdenciária sobre o total da folha de pagamento da empresa, além do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) x FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Pagar o INSS como Pessoa Física é uma alternativa viável?
Definitivamente, não! Muita gente, por falta de informação sobre o tema ou pela falta de suporte de um serviço de contabilidade de confiança, comete o erro de pagar o INSS como Pessoa Física.
É importante lembrar que a contribuição previdenciária para aqueles que prestam serviços como PF é de 20% sobre a remuneração mensal. Ou seja, maior em comparação ao Simples Nacional e MEI.
Por essa razão, abrir um CNPJ é – e sempre será – a alternativa mais viável para os prestadores de serviços, que, ao pagar o INSS, contam com alguns benefícios como:
- Aposentadoria especial, por idade ou por tempo de contribuição
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
- Benefício assistencial
- Pensão por morte
- Salário-maternidade.
Contar com um bom serviço de contabilidade é fundamental
Agora que você já sabe como PJ paga INSS, saiba que contar com um serviço de contabilidade de confiança é de extrema importância, já que, além de te auxiliar, também vai ajudar a registrar a sua empresa nos órgãos públicos, organizar os documentos necessários, escolher o melhor regime tributário, entre outras coisas.
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