Quer aprender como abrir uma empresa de prestação de serviços?
A princípio, abrir empresa de prestação de serviço não é tão difícil quanto parece. Tudo bem, você terá algumas burocracias e uma alta carga tributária pela frente, mas em pouquíssimo tempo, poderá formalizar sua empresa e começar a atuar em seu setor.
Nesse artigo aqui no blog da SeeS Contabilidade, vamos mostrar um passo a passo de como abrir uma empresa de prestação de serviços. Veja a seguir!
Passo 1 – Escolha a Natureza Jurídica da empresa
O primeiro passo sobre como abrir uma empresa de prestação de serviços é escolher o enquadramento adequado para o seu CNPJ. Em geral, são três tipos disponíveis:
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A melhor opção para quem quer abrir uma empresa de prestação de serviços é a Sociedade Limitada Unipessoal. Isso porque o enquadramento desta categoria é o menos complicado e não tem como obrigação a aplicação de 100 salários mínimos vigentes na empresa, diferentemente do EIRELI, por exemplo.
Passo 2 – Escolha o regime de tributação
Que toda empresa precisa pagar impostos para ficar em dia com a Receita Federal todo mundo já sabe. Mas é preciso escolher o regime de tributação correto para não pagar mais que o necessário.
Para quem quer abrir uma empresa de prestação de serviços, o mais indicado é optar pelo Simples Nacional, o regime de tributação voltado especialmente para micro e pequenas empresas.
Basicamente, o Simples Nacional funciona de forma totalmente simplificada (como o próprio nome já entrega), por isso ele unifica oito tributos nacionais, estaduais e federais em uma única guia de recolhimento,o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No entanto, é importante destacar que existem algumas restrições para entrar no SM. A primeira delas é o faturamento anual da empresa, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais. Além disso, não são todas as categorias profissionais e empresas que podem optar por este regime.
Passo 3 – Elabore o Contrato Social
O Contrato Social é um documento que contém todas as informações sobre o negócio. É importante destacar que toda empresa, sem exceção, precisa deste registro para operar dentro da legalidade no país.
Passo 4 – Faça o registro na Junta Comercial
Depois de decidir a Natureza Jurídica e o Regime de Tributação, chegou a hora de realizar o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, dependendo da atividade exercida.
Basicamente, quando o registro é realizado, a sua empresa passa a existir de maneira legal. Mas para que isso aconteça, você deve levar alguns documentos, como:
- CPF
- RG
- Comprovante de endereço
- Certidão de casamento (se for o caso)
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária, ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada
- Autorização da Análise Prévia da Viabilidade de Localização
- Contrato Social da empresa (se houver sócios).
A partir disso, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), um código usado para requerer o CNPJ no site da Receita Federal.
Passo 5 – Abra uma conta PJ
Um dos erros mais comuns é não abrir uma conta para Pessoas Jurídicas e receber diretamente na conta da sua Pessoa Física. O problema é que isso pode ocasionar problemas junto ao Governo, já que o CNPJ precisa ter faturamento e movimentação condizente uma com a outra – o mesmo valor emitido de Nota Fiscal deve ser recebido na conta de banco).
Passo 6- Contrate um bom serviço de contabilidade!
A princípio, você é obrigado a ter um serviço de contabilidade de confiança para abrir e manter a sua empresa, a menos que você seja um Microempreendedor Individual (MEI), a única categoria que não é obrigada a ter um contador.