Essa é uma dúvida muito comum para aqueles que têm um trabalho fixo, mas querem prestar serviços a outras empresas ou até mesmo começar o próprio negócio: afinal, quem trabalha em regime CLT pode ser MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, benefício fiscal criado em 2009 para facilitar a formalização de profissionais autônomos com o objetivo de minimizar o trabalho informal no país. Entretanto, existem pessoas que trabalham com carteira assinada – pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) – que também querem ser MEI, seja para fazer uma renda extra no fim do mês ou até mesmo iniciar um novo negócio.
A seguir, vamos te explicar se CLT pode ser MEI e o que você precisa saber para abrir o seu primeiro CNPJ.
Afinal, quem trabalha como CLT pode ser MEI?
A resposta é sim, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo! A princípio, não há nenhum tipo de regulamentação que impeça um trabalhador formal de abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual. Entretanto, o empreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador.
Além disso, embora não seja proibido CLT ser MEI, é importante certificar se a empresa onde trabalha contém algum tipo de determinação que impossibilite que os seus colaboradores tenham empreendimentos, especialmente se os serviços prestados forem do mesmo nicho – é incomum, mas vale averiguar para evitar problemas futuros!
Já em relação aos servidores públicos, isto é, pessoas concursadas que trabalham para o Estado, não é permitido a abertura de um CNPJ como Microempreendedor Individual. Isso porque a lei do funcionalismo público federal menciona a proibição da atuação de um servidor público como administrador da empresa. E como um MEI não conta com nenhum tipo de sócio, nenhum funcionário público pode ser MEI!
CLT e MEI: quais impostos devo pagar?
Diferentemente do regime CLT, em que os impostos são descontados diretamente no holerite, o Microempreendedor Individual é quem faz o seu próprio controle. Mas, calma, não é nenhum “bicho de sete cabeças” ou algo para fazer com que desista de abrir o seu CNPJ.
Abrir um MEI é totalmente gratuito, mas, depois que estiver tudo certo, o empreendedor deve realizar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode custar entre R$ 50,00 e R$ 60,00, caso não haja atraso. Essa guia tem o vencimento fixo em todo dia 20, sempre no mês subsequente à data da apuração.
Ao abrir um MEI, posso perder meu seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e trata-se do pagamento de um salário mínimo – durante seis meses – em casos de demissão sem justa causa.
Entretanto, existe a possibilidade da perda desse direito, já que o seguro-desemprego é um recurso pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda. Logo, como o regime de Microempreendedor Individual representa uma nova fonte de renda, o trabalhador pode perder o direito.
Ainda assim, caso o trabalhador consiga comprovar, mediante à apresentação de documentos, que o MEI é apenas uma atividade secundária, ou seja, que serve apenas como uma renda extra, é possível receber o seguro-desemprego normalmente.
Conclusão
Concluindo sobre o tema, se você trabalha como CLT e quer abrir uma MEI, seja para fazer uma renda extra ou abrir o próprio negócio, não há nenhuma lei que te impeça. No entanto, existe a chance de perder o direito de seguro-desemprego, caso seja demitido sem justa causa.
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