Contabilidade

[Accounting Friday #1] A mudança no Simples Nacional e o Fator R

Luan Tavares
3 min de leitura

O Accounting Friday é o novo projeto do time da Sees Contabilidade Online,

Toda sexta-feira, nosso time de especialistas virá aqui compartilhar diversos assuntos com vocês

Para inaugurar essa novidade, escolhemos um assunto bem atual: A Mudança no Simples Nacional e o Fator R.

O João Vinicius, nosso Diretor de Operações detalhou esse tema, vem conferi!!

Transcrição do vídeo:

Olá Pessoal, tudo bem?

Nesse vídeo iremos falar sobre o Fator R

A Legislação do Simples Nacional mudou, a partir de janeiro de 2018, mudaram algumas regras e umas das principais foi a questão do FATOR R.

O QUE É O FATOR R?

São todas as despesas que a empresa tem no mês com os dispêndios de salários e os impostos também, como por exemplo o FGTS ou a contribuição previdenciária patronal.

O QUE O FATOR R PODE BENEFICIAR NA MINHA EMPRESA?

A partir de janeiro de 2018, algumas atividades que eram tributadas em uma tabela de cima surgiu a oportunidade que se o Fator R for maior que 28% que o faturamento dessa empresa, poderá ser tributado na tabela de baixo, ou seja com um carga tributária mais baixa. Resumindo, nessas situações você poderá pagar menos impostos.

COMO EU FAÇO O CALCULO PARA SABER SE A MINHA EMPRESA POSSUI O FATOR R 28% MAIOR QUE O MEU FATURAMENTO?

No Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento dos últimos doze meses, sobre o histórico da empresa, se a empresa não possui esse histórico, é feito a média, portanto é preciso pegar o total faturado nos últimos doze meses e também as despesas com a folha de pagamento no mesmo período. Para fazer o cálculo é preciso dividir o total de despesas pelo faturamento, dessa forma chegaremos em um percentual e assim conseguimos definir se esse fator é maior que 28% ou não.

 

Fórmula_ Fator R

Para ficar mais fácil, vamos exemplificar para vocês de uma forma bem simples.

Exemplo:

A minha empresa fatura 10 mil mensal e eu tiro um Pró Labore de 2 mil/mês

Fórmula_ Fator R (1)

De forma bem clara, já conseguimos identificar que os 2 mil de despesas são 20% do 10 mi faturados, sendo assim ficando abaixo dos 28% necessário e não conseguimos tributar sobre tabela de baixo.

Lógico que para esse cenário, fizemos um cálculo mensal.

Vamos considerar agora que é 100 mil nos últimos doze meses, para esse novo cenário teríamos que ter no mínimo 28 mil reais em recolhimento de pró labore, despesas com funcionários e impostos para ter o fator R maior que 28% e assim tributar na tabela de baixo.

Sobre o Fator R seria isso pessoal, se tiverem alguma dúvida sobre esse assunto ou se quiserem saber se a sua empresa poderá ser impactada pelo fator R, é só responder esse e-mail entro em contato.

Um abraço,

João Vinicius – COO | Contador – CRC/SC – 039258/O-0

 

 

 

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