O Accounting Friday é o novo projeto do time da Sees Contabilidade Online,
Toda sexta-feira, nosso time de especialistas virá aqui compartilhar diversos assuntos com vocês
Para inaugurar essa novidade, escolhemos um assunto bem atual: A Mudança no Simples Nacional e o Fator R.
O João Vinicius, nosso Diretor de Operações detalhou esse tema, vem conferi!!
Transcrição do vídeo:
Olá Pessoal, tudo bem?
Nesse vídeo iremos falar sobre o Fator R
A Legislação do Simples Nacional mudou, a partir de janeiro de 2018, mudaram algumas regras e umas das principais foi a questão do FATOR R.
O QUE É O FATOR R?
São todas as despesas que a empresa tem no mês com os dispêndios de salários e os impostos também, como por exemplo o FGTS ou a contribuição previdenciária patronal.
O QUE O FATOR R PODE BENEFICIAR NA MINHA EMPRESA?
A partir de janeiro de 2018, algumas atividades que eram tributadas em uma tabela de cima surgiu a oportunidade que se o Fator R for maior que 28% que o faturamento dessa empresa, poderá ser tributado na tabela de baixo, ou seja com um carga tributária mais baixa. Resumindo, nessas situações você poderá pagar menos impostos.
COMO EU FAÇO O CALCULO PARA SABER SE A MINHA EMPRESA POSSUI O FATOR R 28% MAIOR QUE O MEU FATURAMENTO?
No Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento dos últimos doze meses, sobre o histórico da empresa, se a empresa não possui esse histórico, é feito a média, portanto é preciso pegar o total faturado nos últimos doze meses e também as despesas com a folha de pagamento no mesmo período. Para fazer o cálculo é preciso dividir o total de despesas pelo faturamento, dessa forma chegaremos em um percentual e assim conseguimos definir se esse fator é maior que 28% ou não.
Para ficar mais fácil, vamos exemplificar para vocês de uma forma bem simples.
Exemplo:
A minha empresa fatura 10 mil mensal e eu tiro um Pró Labore de 2 mil/mês
De forma bem clara, já conseguimos identificar que os 2 mil de despesas são 20% do 10 mi faturados, sendo assim ficando abaixo dos 28% necessário e não conseguimos tributar sobre tabela de baixo.
Lógico que para esse cenário, fizemos um cálculo mensal.
Vamos considerar agora que é 100 mil nos últimos doze meses, para esse novo cenário teríamos que ter no mínimo 28 mil reais em recolhimento de pró labore, despesas com funcionários e impostos para ter o fator R maior que 28% e assim tributar na tabela de baixo.
Sobre o Fator R seria isso pessoal, se tiverem alguma dúvida sobre esse assunto ou se quiserem saber se a sua empresa poderá ser impactada pelo fator R, é só responder esse e-mail entro em contato.
Um abraço,
João Vinicius – COO | Contador – CRC/SC – 039258/O-0